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(DOC. VP 117.0301.0000.1000)

STJ. Família. Casamento. Ação de separação judicial e conversão em divórcio. Transação não homologada. Denúncia de uma das partes. Arrependimento. Nulidade decretada. Vício no consentimento. Ausência de vício de vontade ou de defeito insanável. Homologação da transação. Extinção do processo com julgamento do mérito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 849, «caput». Lei 6.015/1973. CCB/2002, art. 1.571. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 475-N, V.

«Da declaração de nulidade de transação não homologada (violação aos arts. 1.029 do CPC/1973; 134, 145, 1.030 do CC/16; e dissídio jurisprudencial) A matéria controvertida sustentada como tese principal pelo recorrente reside na possibilidade ou não de sua ex-mulher, após firmada a transação, embora não homologada em juízo, rescindi-la ao fundamento de que seria lesiva aos seus interesses, sem apontar dolo, violência (coação pela terminologia do CC/02), ou erro essen

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