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(DOC. VP 117.0454.1000.1900)

TJRJ. Administrativo. Infração de trânsito. Estacionamento em local proibido. Remoção do veículo. Ilegalidade da remoção, se o condutor comparece ao local e se dispõe a retirá-lo. CTB, arts. 181, XVIII e 262.

«A remoção, mera medida administrativa, não se confunde com a apreensão, que é penalidade, e visa desobstruir a via pública, tornando-se desnecessária se o condutor se dispõe retirá-lo, de imediato. Ilegalidade da medida, não sendo aplicável à hipótese o que prevê o CTB, art. 262, que se refere à apreensão.»

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