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(DOC. VP 117.3562.9000.0300)

TJRJ. Custas processuais. Isenção do pagamento. Impossibilidade. Matéria de competência do Juízo da Execução Penal. CPP, art. 804.

A condenação ao pagamento das custas processuais decorre da norma do CPP, art. 804, devendo possível isenção no pagamento respectivo ser objeto de apreciação no juízo da execução, tratando-se de matéria já sumulada neste Tribunal (Súmula 74/TJRJ).»

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