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(DOC. VP 117.7174.0000.7200)

STJ. Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.

«...Quando estava proferindo o voto a eminente Ministra Nancy Andrighi, lembrava-me das minhas aulas de Direito Penal e do Mestre Nelson Hungria, quando, analisando o estelionato, procurava fazer a diferença entre fraude penal e fraude civil, dizendo que fraude penal é muito mais grave, evidentemente, que a fraude civil; que a fraude penal se verificava na medida em que o cidadão tinha uma ideia preconcebida, termo usado aqui, no sentido de tornar a garantia, tornar o valor zero, quer dizer,

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