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(DOC. VP 117.7174.0000.8700) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 408/STJ. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 519/STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 408/STJ - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005.Tese jurídica firmada: - Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.Anotações Nugep:Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários in

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