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(DOC. VP 117.7174.0000.9500)

STJ. Família. Alimentos. Menor. Obrigação alimentar avoenga. Pressupostos. Possibilidades do alimentante. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 733. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696 e 1.698. Lei 5.478/1968, art. 13. ECA, arts. 4º e 5º.

«1. Apenas na impossibilidade de os genitores prestarem alimentos, serão os parentes mais remotos demandados, estendendo-se a obrigação alimentar, na hipótese, para os ascendentes mais próximos. 2. O desemprego do alimentante primário – genitor – ou sua falta confirmam o desamparo do alimentado e a necessidade de socorro ao ascendente de grau imediato, fatos que autorizam o ajuizamento da ação de alimentos diretamente contra este. 3. O mero inadimplemento da obrigação alimentar, p

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