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(DOC. VP 118.1221.2000.2800)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Proteção exclusiva do trabalho da mulher. Empregado do sexo masculino. Intervalo indevido. CF/88, arts. 5º, I, 7º, XVIII e XIX, 201, § 7º, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, § 1º.

«1. De acordo com o CLT, art. 384, inserido no capítulo referente à proteção do trabalho da mulher, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatória a concessão à trabalhadora de um descanso de no mínimo quinze minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. 2. O Regional entendeu, no caso, que o intervalo do CLT, art. 384 também era direito de trabalhadores do sexo masculino, em homenagem ao princípio da isonomia, mostrando-se razoável sua amplia�

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