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(DOC. VP 118.1251.6000.3200)

STJ. Ação de cobrança. Devolução em dobro. Demanda por quantia indevidamente paga. Má-fé do demandante afirmada como incontroversa pelo acórdão. Aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CCB/1916, correspondente ao CCB/2002, art. 940. Desnecessidade de reconvenção ou ação autônoma. Possibilidade em contestação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 278, § 1º.

«1. A aplicação do art. 1.531 do CCB/1916, reproduzido no CCB/2002, art. 940, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes. 2. Restando incontroversa a má-fé do demandante afirmada pelo Tribunal de origem, nada impede que este aplique a regra inserta no art. 1.531 do CC/1916, sendo lícito ao demandado utilizar qualquer via processual para pleitear a sua incidência. 3. Recurso especial provido.»

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