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(DOC. VP 118.1251.6000.3600)

STJ. Usucapião. Herdeiro. Herdeira. Condomínio. Condômino. Possibilidade. Legitimidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 941. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.

«1. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.»

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