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(DOC. VP 118.1251.6000.3900)

STJ. Ação rescisória procedente. Violação a literal disposição de lei. Competência. Exceção de incompetência. Suspensão do processo. Acolhimento. Remessa dos autos ao juízo competente. Reinício do prazo para contestação. Necessidade de intimação do réu. Cerceamento de defesa. Caracterização. CPC/1973, arts. 265, III, 306, 311 e 485.

«1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 306, a arguição de exceção de incompetência, por qualquer das partes, enseja a suspensão do processo (CPC, art. 265, III). 3. Consoante expressa a literalidade do CPC/1973, art. 311, «Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente». 4. A

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