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(DOC. VP 118.1251.6000.4400)

STJ. Compromisso de compra e venda. Cessão de direitos. Ação de cancelamento de protesto cambial cumulada com indenização por dano moral. Arguição de exceção do contrato não cumprido. Não demonstração. CCB, art. 1.092. Lei 4.864/1965, art. 22. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477.

«I. A cláusula contratual em que a construtora se obriga a exonerar do gravame hipotecário após a «concessão do habite-se» e «plena quitação do preço», é condição conjuntiva. Sendo assim, não pode invocar a exceção substancial do não adimplemento do contrato, para suspender o pagamento das prestações, pois a obrigação da construtora somente surge após a quitação do preço. II. O adquirente tem o dever de quitar as prestações restantes de seu imóvel, sub-rogando-se, o

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