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(DOC. VP 118.3280.6000.1300)

STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a a plicação dos pressupostos do ius variandi ao caso concreto: quem é algoz e quem é vítima e aonde está o interesse público. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 12. Aplicação dos pressupostos do ius variandi ao caso concreto: quem é algoz e quem é vítima? É pertinente, pois, na hipótese dos autos, indagar: com quem e onde reside o interesse público? Quem é vítima, tanto das restrições urbanístico-ambientais, como do seu afastamento, in concreto, pelo Alvará concedido pelo órgão municipal, abrindo espaço para a construção do prédio de nove ou dez andares? Quem ocupa a posição de algoz ou malfeitor de interesses maior

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