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(DOC. VP 118.5053.8000.0100)

STJ. Família. Alimentos. Filiação. «Habeas corpus». Prisão civil. Descumprimento de obrigação de prestar alimentos provisionais fixados em decisão interlocutória proferida em ação de investigação de paternidade. Inexistência de sentença reconhecendo o parentesco. Presença de dúvida razoável quanto à legalidade da decisão que fixou os alimentos. Prisão civil do investigado. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 883/1949, art. 5º. Lei 8.520/1992, art. 7º. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.

«1. No caso em apreço, foi decretada a prisão do paciente em razão do descumprimento de obrigação de prestar alimentos fixados em decisão interlocutória proferida em ação de investigação de paternidade, antes, portanto, da prolação de sentença reconhecendo a relação de parentesco entre o recorrente e a alimentanda. 2. A possibilidade de fixação de alimentos provisionais em sede de ação de investigação de paternidade é disciplinada pelo Lei 8.520/1992, art. 7º, bem com

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