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(DOC. VP 118.5053.8000.0400)

STJ. Ação penal. Denúncia anônima. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Ministério Público. «Habeas corpus». E-mail anônimo imputando a prática de crimes. Órgão ministerial que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem instauração de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedente do STF e STJ. Lei 9.296/1996, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, XII e 129, VI, VIII e IX. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII.

«1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do do STF nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítim

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