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(DOC. VP 118.5053.8000.3000)

STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«... 3. Debate o Ministério Público acerca da necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome da autora, um tanto comum («Terezinha») . Para tanto, afirma que o acórdão deveria ter atentado ao disposto no artigo 109, § 1º da Lei de Registros Públicos, que determina a produção de prova, quando, em pedido de retificação de assento registral, houver impugnação pelo Ministério Público ou qualquer outro interessado. Dispõe o preceito lega

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