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(DOC. VP 118.5053.8000.4400)

STJ. Ministério Público. Índio. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, à de desapropriação por utilidade pública (Usina Hidroelétrica de Balbina/AM), proposta pela Eletronorte, em decorrência de alienação de terras devolutas pelo Estado do Amazonas a particulares, sob a alegação de ausência de implementação de condição resolutiva. Área com fortes indícios de anterior ocupação indígena, da etnia Waimiri Atroari, e de indícios de alienação irregular das glebas. Intervenção do Ministério Público em primeira instância. Obrigatoriedade, sob pena de nulidade absoluta. CPC/1973, art. 84 e CPC/1973, art. 246. CF/88, art. 232.

«1. O Ministério Público deve intervir ab origine nas causas nas quais sobressai o interesse público, por isso que nesse estágio processual pode produzir provas e atuar com maior amplitude do que o órgão ministerial cuja função se opera na instância ad quem. 2. In casu, controverte-se sobre transmissão de glebas nas quais há fortes indícios de tradicional ocupação indígena, fato que conduz à obrigatória intervenção do Parquet Federal, sob pena de nulidade absoluta, nos mol

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