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(DOC. VP 118.5053.8000.5600)

STJ. Propriedade industrial. Patentes pipeline. Termo inicial do prazo cujo período remanescente constitui, do depósito no Brasil, o prazo de vigência da patente pipeline. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 230. Lei 5.772/1971.

«... No mérito, a controvérsia situa-se em torno da legalidade da decisão do INPI ao estabelecer o termo inicial do prazo de vigência das patentes usualmente denominadas pipeline. Até 1996, a Lei 5.772/71, antigo Código da Propriedade Industrial, não reconhecia ao inventor o direito de explorar com exclusividade, entre outras, as seguintes invenções: «substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos». (art. 9º, b), «substâncias, matérias, misturas o

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