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(DOC. VP 118.5053.8000.8200)

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Reconhecimento pelas cortes de origem que o réu teria faltado com o dever de cuidado. Revisão no especial. Impossibilidade. Matéria de fatos e provas. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Sr. Presidente, não me comprometo com essa tese de que a obrigação, em caso de tratamento ortodôntico, seja, como regra, de resultado, mas observo que, no caso dos autos, o acórdão estabeleceu que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio, o réu teria faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada. Esta conclusão não pode ser revista em grau de recurso especial (Súmula 7/STJ). ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»

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