Carregando…

(DOC. VP 118.5103.9000.0000)

TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Despesas com tratamento médico. Obrigação do reclamante de provar que o seu tratamento não pode ser realizado pelo SUS. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 949.

«Conforme quadro fático delineado no v. acórdão regional, o Tribunal entendeu que a reclamada não pode ser condenada ao pagamento das despesas com os tratamentos médicos do reclamante, porque esse não comprovou que o tratamento não podia ser realizado pelo SUS. A v. decisão a quo negou o direito do reclamante, exigindo-lhe prova não exigida por lei, além de desconhecer a notória e insofismável inoperância do Sistema Único de Saúde. O v. acórdão, data venia, raia o absurdo ao de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote