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(DOC. VP 12.2601.5000.3700)

STJ. «Habeas corpus». Interceptação telefônica. Telecomunicação. Quadrilha. Corrupção ativa. Apontada discrepância entre os ofícios enviados às operadoras de telefonia e as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas. Inocorrência. Requerimento expresso de fornecimento de contas reversas e dados cadastrais pelo Ministério Público. Pedido deferido pelo magistrado. Nulidade não configurada. CP, art. 288 e CP, art. 333. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296/1996.

«1. Extrai-se dos autos que desde a primeira manifestação do Ministério Público no sentido de obter dados telefônicos sigilosos, foram requeridas cópias de contas reversas, que nada mais são do que o detalhamento dos números a partir dos quais foram efetuadas ligações para determinado telefone, providência reiterada nas demais solicitações de diligências feitas pelo órgão ministerial. 2. A identificação dos terminais que mantiveram contato com os telefones interceptados, al

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