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(DOC. VP 12.2601.5000.4700)

STJ. Ministério Público. Ação penal. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre a natureza jurídica da atuação do Ministério Público e da sua parcialidade ou imparcialidade. CPP, art. 257. CF/88, art. 127. Lei 8.625/1993.

«... Há que se ter presente que o Ministério Público é parte no processo penal, e embora seja entidade vocacionada à defesa da ordem jurídica, representando a sociedade como um todo, não atua de forma imparcial no âmbito penal. Apesar de não se desconhecer a existência de discussão doutrinária acerca da natureza jurídica do Parquet na seara criminal, a posição que mais se coaduna com a realidade do processo penal brasileiro é que defende que o citado órgão é parte parcial

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