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(DOC. VP 12.2601.5000.9900)

STJ. Tributário. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Legitimidade ativa. Saída de mercadorias dos portos nacionais para Zona Franca de Manaus - ZFM. Isenção. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 288/1967, art. 4º. Lei 5.025/1966, art. 54.

«1. A remessa de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação para o estrangeiro, não se justificando a exigência de cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, em face do previsto no Decreto-Lei 288/1967, art. 4º e Lei 5.025/1966, art. 54, coligada ao Decreto-Lei 1.142/70. 2. O art. 4º, do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, determina que «a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrial

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