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(DOC. VP 12.2601.5001.2900)

STJ. Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Liquidação financeira. Possibilidade. Lei 8.929/1994, art. 4º-A. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002).

«1. O Lei 8.929/1994, art. 4º-A autoriza expressamente a liquidação financeira das Cédulas de Produto Rural, desde que preenchidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do referido dispositivo legal.»

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