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(DOC. VP 12.3024.5000.2200)

TJRJ. Crime militar. Lesão corporal leve. Sargento da corporação castrense deste Estado, denunciado por infração ao CPM, art. 209.

«Agressão a um cabo, por instrumento contundente, causando-lhes lesões corporais leves. Incidente de insanidade mental, com resultado negativo. Sentença da Auditoria Militar, que acolheu a pretensão punitiva; obrada a reprimenda em 03 meses de detenção, sob regime aberto; concedido o sursis por um biênio. Apelação defensiva. Opinar ministerial de 2º grau por seu desabono. Concordância. Materialidade demonstrada em laudo indireto de corpo de delito, baseado em documentos médicos. As

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