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(DOC. VP 12.4185.8000.0100)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Funcionário público. Defesa prévia. Crime de concussão cometido com grave ameaça. Inafiançabilidade. Não-aplicação do CPP, art. 514. Ampla defesa exercida plenamente. Inocorrência da alegada violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Habeas corpus denegado. CF/88, art. 1º, caput, III e CF/88, art. 5º, LIV e LV. CP, art. 71, CP, art. 92, I, «a» e CP, art. 316. CPP, art. 263, CPP, art. 500, CPP, art. 513, CPP, art. 514, caput e parágrafo único, CPP, art. 564, III, «e». Lei 8.038/1990.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal põe-se no sentido de não violar o princípio do contraditório e ampla defesa a não-apresentação de defesa prévia (CPP, art. 514) quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça, por ser inafiançável. 2. Não se comprovou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana na espécie. 3. Habeas corpus denegado.»

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