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(DOC. VP 12.5645.3000.6100)

STF. Pena. Execução penal. Constitucional. Recurso extraordinário. Execução criminal. Progressão de regime. Processo administrativo disciplinar para apurar falta grave e determinar a regressão do regime de cumprimento da pena. Inobservância dos princípios do contraditório e do princípio da ampla defesa. Recurso conhecido e provido. Súmula Vinculante 5/STF. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, arts. 3º e 261. Lei 7.210/1984, arts. 1º, 2º, 10, 15, 16, 41, VII, IX, 44, 59, VIII e 194.

«... Segundo a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, é nulo o ato formalizado para apurar o cometimento de falta grave por aperrado, em procedimento administrativo disciplinar, que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme as ementas a seguir transcritas: (...). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou o texto da Súmula Vinculante 5, que dispõe: «A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofe

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