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(DOC. VP 12.7310.0000.4100)

STJ. Competência. Família. União estável. Ação de reconhecimento da união estável. Definição da natureza jurídica da ação. Apreciação do pedido e da causa de pedir. Competência para julgar matéria relativa à união estável. Vara de família. Precedentes do STJ. Lei 9.278/1996, art. 9º. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.

«1. O CF/88, art. 226, § 3º estabelece que a família se constitui também pelas uniões estáveis, por isso não cabe a controvérsia sobre se a matéria relativa ao concubinato é de direito de família ou meramente obrigacional. 2. É competente o juízo de família para apreciar a demanda em que a autora pretende o reconhecimento de união estável. 3. O Lei 9.278/1996, art. 9º explicitou que toda «a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família»

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