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(DOC. VP 12.7310.0000.6800)

STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Relação de consumo. Existência. Foro de eleição. Demanda de prestação de contas. Mútuo obtido perante instituição financeira, para futura aquisição de ações. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto (Súmula 297/STJ). Para fixar a existência da relação de consumo em ajuste de mútuo, firmado entre o tomador e a casa bancária, é irrelevante, na espécie contratual, a destinação dada à quantia obtida. 3. Nulidade da cláusula de eleição de foro, fixando-se o juízo onde estabelecido o domicílio da parte hipossuficiente para processamento e julgamento da lide. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 297/STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... A propósito, essa matéria recentemente foi levada à apreciação da c. Segunda Seção desta Corte (Embargos de Divergência em Recurso Especial 867.132/RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgamento suspenso por vista do e. Min. Antonio Carlos Ferreira, sessão de 23/11/2011), suscitando-se eventual confronto de posicionamentos entre a Terceira e a Quarta Turma acerca da restituição simples ou em dobro de importes devidos por instituições bancárias, não sendo, porém, em nenhuma hipótes

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