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(DOC. VP 121.1135.4000.0500)

STJ. Advogado. Ministério Público. Tribunal Regional Federal. Vaga de desembargador. Quinto constitucional. Composição de número de membros não divisível por cinco. Resultado fracionado. Arredondamento para o número inteiro seguinte. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 94 e CF/88, art. 107.

«1. Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. 2. Recurso ordinário provido.»

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