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(DOC. VP 121.1135.4000.2200)

STJ. Competência internacional. Salvatagem marítima. Competência concorrente da autoridade judiciária brasileira. Ausência de antinomia. Não-configuração de seus requisitos que implica apenas a ausência de exclusividade e não a incompetência da Justiça Brasileira. CPC/1973, art. 88. Lei 7.203/1984, art. 7º.

«1. Verificada qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 88, é competente a autoridade judiciária brasileira para o processamento e o julgamento de ação que envolva conflito internacional de direito privado. 2. Ausência de antinomia entre o CPC/1973, art. 88 e o Lei 7.203/1984, art. 7º, uma vez que não se extrai contradição lógica ou axiológica entre tais dispositivos. Enquanto aquele prevê competência internacional concorrente da autoridade judiciária nacional, este estabelece

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