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(DOC. VP 121.1135.4000.3300)

STJ. Recurso especial. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3. Cabe ressaltar, ainda, que houve prequestionamento implícito no tocante ao CPC/1973, art. 236, I, e CPC/1973, art. 240, visto que o Tribunal de origem entendeu não ter havido qualquer nulidade na publicação da sentença integrativa, pois a revogação da procuração do advogado da recorrente não importava em suspensão do processo, ainda que a parte estivesse sem representação processual. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão r

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