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(DOC. VP 121.1135.4000.7600)

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a transmissão da propriedade das mercadorias. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a abusividade da prática comercial levada a efeito pelo recorrido, no sentido de submeter mercadorias já adquiridas por seus consumidores à vistoria de seus funcionários, mediante o confronto entre o que consta das sacolas dos compradores e as respectivas notas fiscais. I – Transmissão da propriedade das mercadorias. Violação dos arts. 620 do CC/16 e 1.267 do CC/02 Em suas razões recursais, o MP/SP sustenta que o acórdão recorri

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