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(DOC. VP 121.1135.4000.8200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Duplo grau de jurisdição. Recurso especial representativo da controvérsia. Remessa ex officio. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Cabimento. Lei 10.352/2001 posterior à decisão do juízo monocrático. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 475, 543-C e 1.211.

«1. A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001, porquanto, à época, não havia a imposição do mencionado valor de alçada a limitar o cabimento da remessa oficial. (Precedentes: EREsp 600.874/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 04/09/2006; REsp 714.665/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe

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