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(DOC. VP 121.1135.4001.0400)

STJ. Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung», «supressio»). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.

«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da

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