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(DOC. VP 121.7011.0000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Alíquota mínima. Estados, Municípios e Distrito Federal. Pedido improcedente. CF/88, art. 149, § 1º (alterado pela Emenda Constitucional 41/2003). CF/88, art. 40 e CF/88, art. 201, § 9º.

«1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o CF/88, art. 40 não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional 41/2003 não configura quebra da

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