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(DOC. VP 121.7011.0000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d», e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional («Supersimples».). 2. Rejeitada a alegação de violação da reserva de lei específica para dispor sobre isenção (CF/88, art. 150, § 6º), uma vez que há pertinê

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