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(DOC. VP 121.8342.3000.0700)

STJ. «Habeas corpus». Ação penal. Crime tributário. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Quadrilha e crime contra a ordem tributária. E-mail imputando a prática de crimes. Ministério Público. Órgão ministerial que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem instauração de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. CF/88, art. 5º, IV.

«1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a per

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