Carregando…

(DOC. VP 121.8342.3000.3200)

STJ. Ação penal originária. «Habeas corpus». Lesão corporal e ameaça (CP, arts. 129, § 9º e 147). Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da fase instrutória. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Precedente do STF e do STJ. Lei 8.038/1990, art. 7º. CPP, art. 400.

«1. Ao julgar caso semelhante, este Relator se posicionou no sentido de que o CPP, art. 400 não pode ser adotado nas ações penais regidas pela Lei 8.038/1990, uma vez que as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas (HC 121.171/SP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, REPDJe 01/09/2011, DJe 25/04/2011). 2. Contudo, ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do STF, pela unanimidade dos eminentes Ministros presentes �

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote