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(DOC. VP 121.8342.3000.3900)

STJ. Impedimento. Conceito. Distinção de incompatibilidade. Ministério Público do Trabalho. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, arts. 252, 253, 258 e 462.

«... O objeto da impetração cinge-se à verificação do impedimento de membro do Ministério Público do Trabalho para funcionar como testemunha. Acerca do conceito de impedimento, imperioso trazer a contexto a sua definição: A distinção entre impedimentos e incompatibilidades é meramente terminológica, sendo destituída de relevâncias práticas. Segundo nosso entendimento, o impedimento decorre de fatores objetivos que retiram a imparcialidade do juiz, porque ele

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