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(DOC. VP 121.8393.1000.2400)

TJRJ. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa e embriaguez ao volante. Processo. Nulidade. Não-ocorrência. Sentença. Nulidade. Não enfrentamento da tese defensiva do estado de necessidade. Descabimento. Sentença condenatória. Absolvição. Estado de necessidade. Não verificação. Absorção do delito de embriaguez ao volante pelo de lesão corporal culposa. Inadmissibilidade. Lei 11.705/2008. CTB, arts. 291, § 1º, 303 e 306. Lei 9.099/1995.

«Não há que se cogitar de nulidade do processo, eis que, a partir da entrada em vigor das inovações trazidas pela Lei 11.705/2008, aos delitos de lesão corporal culposa, em que o agente esteja conduzindo o veículo automotor sob a influência de álcool, não mais se aplicam os benefícios despenalizadores instituídos pela Lei 9.099/95, entre os quais o da necessidade de representação da vítima, ou de seu representante legal, para a propositura da ação penal, que passou a ser públic

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