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(DOC. VP 122.1831.7000.0400)

STJ. Competência internacional. Família. Hermenêutica. Conflito de leis no espaço. Legislação aplicável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável iniciada no estrangeiro. Aplicação da legislação brasileira. Companheira separada de fato há mais de dois anos. Possibilidade de reconhecimento da união. Companheiros domiciliados no Brasil. Bens situados no Brasil. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 7º, 9º e 11. CPC/1973, arts. 88, I e 89. CF/88, art. 226, § 3º.

«4. Existindo conflito de leis no espaço, para a determinação da legislação aplicável é necessário, antes, estabelecer-se a competência no âmbito internacional. É o elemento de conexão estabelecido pelo Estado competente que, em regra, indicará a legislação substancial aplicável. 5. O ordenamento jurídico pátrio acolheu o domicílio como elemento de conexão principal. Assim, nos conflitos de leis no espaço, deve prevalecer, em regra, a lei de domicílio da pessoa, nos ter

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