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(DOC. VP 122.1831.7000.2200)

STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.

«... A parte adversa aduz, no entanto, que a norma contida no CTN, art. 186 não dependeria de qualquer norma de transição, mostrando-se eficaz desde a vigência da Lei Complementar 118/05, que a alterou, o que fora, como dantes transcrevi, respaldado no acórdão recorrido. Assiste razão à recorrente, estando presente a violação ao art. 192 da LF 11.101/05 e, ainda, ao CTN, art. 186, em sua original redação. Por primeiro, tenho por evidente a negativa de vigência ao art. 192 da

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