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(DOC. VP 122.2882.3000.1900)

TJRJ. Recurso. Apelação cível. Efeito devolutivo. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. Considerações do Des. Jessé Torres sobre o tema. CPC/1973, arts. 264, parágrafo único, 513 e 517.

«... Não pode o segundo grau conhecer da pretensão a indenização por danos morais e materiais, somente deduzida na apelação (fls. 70), não se encontrando na petição inicial (fls. 03-06). Ao autor é defeso inovar em sede de recurso, aduzindo pedido que não foi objeto do contraditório, nem de apreciação na sentença, sob pena de violação ao princípio da estabilização da demanda (CPC, art. 264, parágrafo único) e de supressão de instância, salvo por motivo de força maior (C

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