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(DOC. VP 122.7971.0000.5600)

STJ. «Habeas corpus». Juiz natural. Órgão colegiado composto por juiz de direito convocado. Alegada afronta às normas legais e regimentais que regulamentam a substituição de desembargadores nos tribunais. Julgamento do recurso em sentido estrito realizado com a observância dos preceitos legais pertinentes. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a decisão de pronúncia apreciados por órgão julgador do qual fazia parte juiz cuja convocação não estava mais em vigor. Nulidade do julgamento dos aclaratórios. Concessão parcial da ordem. Lei Complementar 35/1979, art. 118. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.

«1. O princípio do juiz natural foi encampado pelo ordenamento jurídico nas suas duas vertentes, uma proibindo a instituição de tribunais de exceção; e outra garantindo ao indivíduo o seu julgamento por autoridade judiciária com competência definida previamente no ordenamento jurídico. 2. Analisando hipótese análoga à verificada no caso, esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que a convocação de juízes do primeiro grau de jurisdição para atuarem nos Tribunais não

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