(DOC. VP 122.8763.7000.2700)
STJ. Servidor público. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Impossibilidade de cobrança em relação aos servidores inativos. CLT, art. 578 e CLT, art. 579.
«1. A Contribuição Sindical, prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 2. Todavia, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos, uma vez que não mais integram a categoria funcional pela inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual
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