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(DOC. VP 122.8763.7000.3500)

STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.

«... Srs. Ministros, o meu voto é no mesmo sentido do voto da eminente Relatora. Ouvindo com atenção a sustentação oral apresentada pelo eminente Advogado e as suas indagações em relação à dicção legal dos arts. 869 e seguintes de que, no caso do protesto, «o juiz indeferirá o pedido, quando o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito», c

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