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(DOC. VP 123.0700.2000.6800)

STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.

«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua: Talvez a maior dificuldade nas ações indenizatórias no âmbito da propriedade industrial resida na comprovação do dano sofrido pelo prejudicado, ou seja, demonstrar que, de fato, o proprietário do direito lesado sofreu perdas e danos em virtude da contrafação praticada por terceiro. Nesse sentido, João da Gama Cerqueira, em seu memorável Tratado da Propriedade Industrial, vol. 1, Editora Re

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