Carregando…

(DOC. VP 123.6575.4000.0400)

STJ. Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.

«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto. Na ótica dos recorrentes, o TJ/SP «inverteu a ordem probatória do processo ao determinar a prévia realização da prova pericial em detrimento à prova testemunhal». Além disso, sustentam que o CPC/1973, art. 338«determina a suspensão do processo toda vez que a parte requerer, antes da prolação do despacho saneador, a expedição de carta precatória o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote