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(DOC. VP 123.6575.4000.4700)

STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.

«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. São exemplos dessa mudança a posição de herdeiro necessário assumida pelo cônjuge (CCB/2002, art. 1.845) e o direito real de habitação do viúvo, independentemente do regime de bens (CCB/2002, art. 1.831), o que antes se restringia, na hipótese de regime diverso da comunhão universal, ao usufruto parcial do patrimônio do falecido, nos termos do que dispunha o CCB/1916, ar

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