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(DOC. VP 123.6575.4000.5400)

STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, arts. 74, 75 e 278.

«... V.3 – A solução da controvérsia. Os fatos que deram ensejo a presente controvérsia ocorreram no dia 02/02/2006, durante a vigência da Portaria 796, de 08/09/2000, do Ministério da Justiça. A referida portaria apenas enquadrava os espetáculos em 5 faixas distintas, a saber: «livres». ou «inadequados para menores de 12 anos», «inadequados para menores de 14 anos», «inadequados para menores de 16 anos». e «inadequados para menores de 18 anos». Ademais, regula

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